domingo, 15 de maio de 2011

Enquanto "seu lobo" não vem....

Enquanto o Governo Dilma não define os rumos das políticas orçamentárias, econômicas e, principalmente, das políticas sociais, os representantes das comunidades indígenas se reúnem para saber, ou perguntar: a quem se dirigir, no tocante à administração da saúde indígena - em período de transição entre a Funasa e a Sesai?!
Enquanto a luta pelo poder (e pelas verbas destinadas) não tem seu fim, o fim é de vários indígenas, perdidos entre a hepatite, as gripes, e demais doenças que, sem atendimento nos postos indígenas, administrados por "ninguém", se alastram...
Alastra-se, ainda, o descaso e o desrespeito ao mínimo da cartilha dos Direitos Humanos, hoje dentro das agendas mundiais....
Lamentável....

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Lançamento da Revista Brasileiros de Raiz


Dia 19 de abril em Brasília foi lançada a revista Brasileiros de Raiz que visa ser mais um substrato na luta indígena por vez e voz!
Os editores são indigenistas apaixonados pela causa e que contagiam a todos com sua eloquência e conhecimento!
Os indígenas, no século XXI, não querem mais ser peças de museu, mas cidadãos atuantes no seu país!
Abraço com a amor a causa e lutarei por ela de coração!!!!
Liana Memória - Sociedade Indígena Nheengatu

Declaração Solene dos Povos Indígenas do Mundo


Nós, povos indígenas do mundo,
unidos numa grande assembléia de homens sábios,
declaramos a todas as nações:
quando a terra-mãe era nosso alimento,
quando a noite escura formava nosso teto,
quando o céu e a lua eram nossos pais,
quando todos éramos irmãos e irmãs,
quando nossos caciques e anciãos eram grandes líderes,
quando a justiça dirigia a lei e sua execução,
aí outras civilizações chegaram!

Com fome de sangue, de ouro, de terra e de todas as sua riquezas,
trazendo numa das mãos a cruz e na outra a espada
sem conhecer ou querer aprender os costumes de nossos povos,
nos classificaram abaixo dos animais, roubaram nossas terras
e nos levaram para longe delas,
transformando em escravos os "filhos do Sol".

Entretanto, não puderam nos eliminar!
Nem nos fazer esquecer o que somos,
porque somos a cultura da terra e do céu,
somos de uma ascendência milenar e somos milhões.
Mesmo que nosso universo inteiro seja destruído,

NÓS VIVEREMOS
por mais tempo que o império da morte!

Port Albemi, 1975, Conselho Mundial dos Povos Indígenas

terça-feira, 26 de abril de 2011


HÁ ALGUMAS SEMANAS ATRÁS ESTIVE EM LIVRARIAS EM BRASÍLIA E, PASMEM, NÃO ENCONTREI O LIVRO MAIS COMPLETO DE HISTÓRIA DO BRASIL DO SÉCULO XX E DO XXI TAMBÉM: HISTÓRIA CONCISA, DE BORIS FAUSTO, HISTORIADOR DA USP E ASSUMIDADE NA ÁREA.
CONFIRA UMA DE SUAS PRECIOSIDADES, SOBRE A CULTURA INDÍGENA, QUE É POUCO OU ERRONEAMENTE ABORDADA NAS ESCOLAS DESDE SEMPRE:
Surto antiindígena, artigo de Boris Fausto e Carlos Fausto
Publicado em abril 30, 2008 por HC

[O Estado de S.Paulo] Na última semana, certos órgãos de imprensa, ideólogos conservadores e setores militares sofreram um verdadeiro surto antiindígena, diante da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, que se arrasta há três anos, desde sua homologação. Curiosamente, seis (isso mesmo, seis!) arrozeiros que ocuparam terras públicas, reconhecidas como indígenas, nas três últimas décadas, tornaram-se, de um dia para o outro, vítimas de um suposto conluio, reunindo ONGs internacionais e setores do governo. Do baú se retiraram inúmeros fantasmas – “ameaça à soberania nacional”, “guerra étnica”, “internacionalização”, “risco ao desenvolvimento”. E a responsabilidade por essas ameaças passou a ser, para citar o título de um editorial do jornal O Globo, a “sandice indígena”. Mas a sandice é exatamente de quem? O que se esconde por trás dessas imagens de uma ameaça (pele) vermelha?
Trata-se, é claro, de uma campanha bem orquestrada, conectando uma situação regional ao espaço público nacional e às principais instituições da República. Mas quais são os fatos? A Polícia Federal foi chamada a fazer a desintrusão de uma área indígena quando já encerrado o procedimento homologatório. Alguns poucos produtores de arroz se armaram, com o apoio político local, para resistir, queimando pontes e ameaçando usar táticas terroristas. Esses produtores não possuem títulos legítimos sobre as terras que ocupam. Contudo, acatando ação proposta pelo governo de Roraima, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a operação da Polícia Federal, adiando-a até o julgamento do mérito da questão, em meio às críticas furiosas contra os direitos indígenas.

Por que falar em direitos? Porque os povos falantes de línguas das famílias karib e arawak que lá habitam são descendentes de populações que chegaram à região há, possivelmente, 3 mil anos. A partir do século 17, esses povos se viram colocados na intersecção do colonialismo português e holandês. Objeto de disputa entre as nações européias, sofreram ataques militares, foram escravizados, aldeados e catequizados, mas resistiram, numa fronteira que só seria definida em 1904, quando cessou um contencioso territorial entre o Brasil e a Inglaterra.

A Constituição de 1988 reconhece aos indígenas o direito a essas terras e a regulamentação complementar define o processo administrativo para tal reconhecimento. Isso não significa que os índios passem a ser proprietários da área: eles têm a posse, mas não o domínio, que pertence à União. Esse fato, aliás, foi bem ressaltado pelo então procurador da República, Gilmar Ferreira Mendes, no âmbito da Ação Cível Originária nº 362 (Estado de Mato Grosso versus União Federal e Funai), em 1987.

Se as terras indígenas são parte dos bens da União, cabe ao poder central protegê-las. O Exército ou a Polícia Federal podem (e devem) lá entrar para garantir a segurança da fronteira, combater atividades criminosas, enfrentar emergências sanitárias, etc. Note-se que, no caso de Roraima, foram os arrozeiros, e não os índios, que impediram a entrada da Polícia Federal. Por que, então, seriam as terras indígenas, e não as grandes propriedades privadas, que ameaçariam nossas fronteiras? E se os proprietários fossem grupos ou corporações estrangeiras, haveria ameaça maior, como certamente diriam os nacionalistas?

É triste constatar que se faça tanto alarde em torno de 1,7 milhão de hectares habitados por 18 mil índios, com ocupação ininterrupta por milhares de anos, e poucos se escandalizem com a apropriação ilegal de áreas imensas, às vezes maiores do que essa, por um só proprietário. Boa parte dos títulos de terra na Amazônia possui cadeias dominais duvidosas, gerando situações de superposição e de violência. Enquanto o Estado brasileiro não regularizar esta situação, o desenvolvimento econômico na região tende a ser um rótulo enganoso para a depredação ambiental, a reprodução da miséria e a usurpação do patrimônio público.

O que está em jogo nessa polêmica não é apenas a Raposa Serra do Sol. É um princípio constitucional que assegura a integridade física e cultural dos índios. Transformar as áreas indígenas em “ilhas” é uma velha idéia (e um velho sonho) conservadora. O saudoso ministro do STF Victor Nunes Leal, ao tratar de questão similar, já alertava para os perigos, asseverando: “Aqui não se trata do direito de propriedade comum. (…) Não está em jogo (…) um conceito de posse, nem de domínio, no sentido civilista dos vocábulos; trata-se do hábitat de um povo. (…) Se (a área) foi reduzida por lei posterior, se o Estado a diminuiu de dez mil hectares, amanhã a reduziria em outros dez, depois, mais dez, e poderia acabar confinando os índios a um pequeno trato, até o terreiro da aldeia (…)” (Recurso Extraordinário nº 44.585, Rel. Min. Victor Nunes Leal, Referências da Súmula do STF, v. 25, pp. 360-61). Para evitar esse risco, a Constituição de 1988 reconheceu aos índios o direito originário sobre suas terras.

A defesa da diversidade étnica, cultural e lingüística no Brasil não põe em risco a integralidade do território nacional nem promove uma guerra étnica ou a criação de uma suposta “nação indígena”. O que nossa Constituição garante é o direito à diversidade, vendo nisso um elemento positivo para a construção de uma Nação mais rica e mais generosa. Felizmente, já se vai o tempo em que todos devíamos ser assimilados a um só modelo. Pena que alguns continuem a flertar com uma visão de ordem-unida. Façamos votos para que o STF tome a decisão acertada e não provoque um retrocesso em nosso país.

Boris Fausto, historiador, é presidente do conselho acadêmico do Gacint (USP) e autor, entre outros, de História do Brasil (Edusp)
Carlos Fausto, antropólogo, é professor do Museu Nacional (UFRJ) e autor, entre outros, de Inimigos Fiéis: História, Guerra e Xamanismo na Amazônia (Edusp)

Artigo originalmente publicado pelo O Estado de S.Paulo, 28/04/2008

Dia do Índio - 19 de abril e o Senado Federal


Confira o que rolou no Senado, na audiência da CDH, onde os índios, quando ouvidos, falaram verdades que poucos queriam ouvir, MAS FORAM OUVIDOS (VIVAS!)!



Emoção marca debate de soluções para comunidades indígenas
Num ambiente marcado por lágrimas derramadas por índios, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizou, na manhã desta terça-feira (19), audiência pública destinada a encontrar soluções para as dificuldades até hoje enfrentadas pelos povos indígenas.

-Estamos vivos e estamos resistindo -, afirmou o cacique Arão da Providência, ecoando queixa geral contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), a favor da exoneração do seu presidente, Márcio Augusto Freitas de Meira, e antagônica às políticas conduzidas pelo governo.

Falando sua língua nativa e também chorando, o cacique Celestino Xavante se disse indignado com as dificuldades por eles vividas e nunca solucionadas pelos órgãos governamentais. Como ele, a ianomâmi Marilena Macuxi protestou por melhores condições de vida nas aldeias.

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Representante da Funai anuncia novas demarcações de terras e defende presidente da instituição



Já o cacique Álvaro Tucano criticou, sobretudo, o que classificou de omissão do presidente da Funai. Ele defendeu um combate mais efetivo ao narcotráfico, ao contrabando de minérios e à negligência na proteção das fronteiras.

- Quando o Estado se omite e não consulta as lideranças indígenas, isso é violar os nossos direitos constitucionais. E é isso o que o governo tem feito. Não conversa com as lideranças indígenas - afirmou Álvaro Tucano.

Descendente de índios, o senador Wellington Dias (PT-PI) também fez um pronunciamento emocionado para testemunhar as injustiças historicamente sofridas por seu povo, sublinhando que índio não é peça de museu.

- Temos índios e índias espalhados por esse Brasil em condições de serem os líderes do seu destino. Esses índios não querem ser visitados por escolas como bichos estranhos. Que eles possam ser parte na construção desse Brasil. O Brasil não pode tratar os índios como vem tratando - afirmou o senador piauiense.

No encontro, as lideranças indígenas voltaram a defender a criação da Secretaria Nacional dos Povos Indígenas, para desempenhar as funções hoje exercidas pela Funai.

Realizada no Dia do Índio, a iniciativa dessa audiência foi do presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), e contou, entre outras, com a presença do ouvidor da Funai, Paulo de Oliveira, representando o seu presidente.

Participaram do debate, entre outros, os senadores Ana Rita (PT-ES), Vicentinho Alves (PR-TO), Cyro Miranda (PSDB-GO), Pedro Taques (PDT-MT), Ângela Portela (PT-RR), Paulo Davim (PV-RN), Marinor Brito (PSOL-PA), Wellington Dias (PT-PI) e João Pedro (PT-AM). Todos enalteceram a contribuição dos povos indígenas à formação da nação brasileira.
Teresa Cardoso / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Vão para puta que pariu!


“Vão pra puta que pariu!” – Este é o recado dados às comunidades indígenas no caso da construção da Usina de Belo Monte.

- Os Conflitos de entre princípios constitucionais na questão indígena.

A Constituição Cidadã Brasileira de 1988, erigiu, em suas longas páginas, uma série de direitos e deveres (art. 5º) e princípios fundamentais do Estado Brasileiro (1º. ao 4º) e da Organização dos Poderes (44 a 135), a representar a pedra fundamental das leis nacionais.
Também estão insculpidos nos arts. 231 e 232, do Titulo VIII (da Ordem Social) princípios protecionistas aos povos indígenas, intencionando manter a ordem social com base no primado do trabalho, e como objetivo o bem estar e a justiça sociais.(art. 193, caput) – Disposição Geral do referido artigo.
Ei-los:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionamente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias e sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos latos nelas existentes.
§ 3º. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados na lavra, na forma da lei.
§ 4º. As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
§ 5º. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipóteses, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 6º. São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se referem este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando nulidade e a extinção direito à indenização ou a ações contra a União, salvo na foram da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé,
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
A luta indígena pela demarcação de suas terras, programas de desenvolvimentos de suas comunidades, muitas vezes já invadidas e dizimasdas física e culturalmente pelos “não-índios”, atendimento médico-sanitário e organização indígena oficial foram ali prometidos.
Recente episódio, porém, criou na sociedade brasileira, perigoso precedente no tratamento dos indígenas, como minorias que são (assim como os negros, as mulheres e os economicamente pobres). O julgamento da Petição n. 3.388/RR, pelo Supremo Tribunal Federal, à ser instado a decidir sobre a demarcação terra indígena da reserva Raposa do Sol, no extremo norte de Roraima, começou com um estudo e um conteúdo histórico louvável para os bancos escolares secundaristas.
Entretanto, a despeito da beleza do voto do Ministro Relator, várias ressalvas foram apostas na parte dispositiva do voto, às quais todos os 11 (onze) ministros da Suprema Corte anuíram, e que, no mínimo, defrontam-se, chocam-se com outros princípios constitucionais, ao rasgarem a parte dos direitos ali garantidos em face, puramente, do interesse econômico estatal; por exemplo, relevando o direito de demarcação que acabara de ser consagrado à população de Roraima retirando destes e dos demais índios o direito do art. 231 , parágrafo 6º, da posse do solo, rios e lagos existentes na comunidade indígena, da exploração de lavras e jazidas localizadas nas terras demarcadas, instituindo, em forma de legislação, o controle dos atos locais pela União e o Conselho de Defesa Nacional, a possibilidade de invasão das terras indígenas de acordo com os interesses econômicos da nação, sem qualquer necessidade de autorização, nem mesmo do Congresso Nacional, como dizia a Carta Magna esbulhada.
A despeito da discussão acerca da contrariedade da decisão, pergunta-se: e o conflito de preceitos constitucionais? Como ficam os direitos garantidos aos índios no art. 223 da CF/88 frente ao princípio da dignidade humana, da erradicação da pobreza (situação em que se encontram boa parte das comunidades indígenas) e desigualdades sociais, da igualdade jurídica do art. 5º (tratar aqueles em situação desigual observando as possibilidades de acordo com as ditas desigualdades), ao dano à imagem e a propriedade imaterial das comunidades indígenas, o direito à informação de seu interesse coletivo, à preservação da cultura e do meio ambiente, à criança, ao adolescente ou ao idoso indígena, transformando a construção da Usina de Belo Monte, que afeta o rio Xingu e as comunidades indígenas dele dependente, numa intervenção federal, previae unilateralmente planejada – talvez com fulcro no pretensioso precedente judicial do STF, com acima referido.
Sim, porque hoje o índio não é mais somente um personagem da história ou um herói ou ídolo, como é contado nas escolas; hoje grande parte das comunidades, inclusive, a despeito dos interesses econômicos ou estrangeiros, querem que sua cultura, sua terra possa ser preservada permanentemente e que possam evoluir, ter acesso à auto sustentabilidad, podendo caminhar com seus próprios passos, sem a necessidade de serem tutelados, ou sem o perigo de serem esbulhados.
Em suma, índio quer ser índio, mas com direitos iguais ao restante da população brasileira!
Como resolver? Como se resolve os conflitos de normas constitucionais? Como diz o jurista Luís Roberto Barroso, em sua obra A Reconstrução Democrática do Direito Público no Brasil. Rio de Janeiro, Ed. Renovar, 2007, p. 261:
“Entendeu o STJ que as regras constitucionais dos incisos XII e LVI não seriam absolutas, exigindo temperamentos, devendo-se ponderá-las com “valores maiores na construção da sociedade”, também expressos na Constituição.”
Nada mais diz esse trecho que, no caso de choque entre princípios constitucionais, a ponderação de valores, tese desenvolvida por Daniel Sarmento (Sarmento, Daniel. A Ponderação de Interesses na Constituição Federal. 1ª. ed., São Paulo:Lumen Juris, 2004), que, em sua obra, na página n. 57, bem observa:
“O método da ponderação de interesses não representa uma técnica puramente procedimental para solução dos conflitos entre princípios constitucionais. Pelo contrário, a ponderação incorpora uma irredutível dimensão substantiva, na medida em que seus resultados devem se orientar para a promoção dos valores humanísticos superiores, subjacentes à ordem constitucional.”
Nesse contexto, será que o a justiça social, a proteção às minorias, à cultura, ao meio ambiente, dentre outros, já não seria suficiente à estagnação dessa “aberração” de Belo Monte, tocada a fundo de caixa em nome do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento “econômico”?

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Comunismo: A Declaração de Fidel. "Eu já sabia"


Estamos diante de uma declaração de suma importância para a história mundial.
Fidel Castro, ex-presidente, mas líder cubano inconteste, acaba de desacreditar o comunismo.
A utopia, ou melhor a insuportabilidade do modelo, bem como do socialismo (como uma etapa), já tinha sido percebida por todas as nações.
Países tipicamente comunistas, desde a simbólica "queda do muro de Berlim", vêm adotando posição menos ortodoxa, e abrindo suas economias para o mercado capitalista mundial.
Dos dissidentes do regime vermelho (China, Alemanha e a própria Rússia), só faltava Cuba.
Não falta mais. Cuba também se rendeu à influência da ordem econômica internacional, numa indicação de progresso (ainda que inicial) e de que pretende a inserção no mundo gloalizado.
Confira o texto publicado no G1: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2010/09/modelo-cubano-nao-funciona-mais-nem-mesmo-para-nos-diz-fidel.html?utm_source=g1&utm_medium=email&utm_campaign=sharethis